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Homofobia: entenda como identificar atitudes que configuram crime

Hoje trouxemos um assunto sério e até sensível para muitos de nós, porém, de extrema importância para a nossa sociedade: homofobia. Nosso papel, além de acolher e amparar, é educar e instruir.


Confira a seguir o que é homofobia e quais atitudes são configuradas como CRIME na lei brasileira, para que você possa tomar uma atitude caso isso ocorra em sua realidade.


O que é homofobia?

A palavra fobia vem do grego e significa medo exagerado, pavor, aversão. Logo, homo + fobia está relacionado à aversão/repulsa (lê-se preconceito) que pessoas sentem em relação à homossexualidade ou a homossexuais.


O termo homofobia foi utilizado pela primeira vez nos Estados Unidos em meados dos anos 70, porém, só nos anos 90 ele foi difundido ao redor do mundo. O termo pode ser entendido, assim como outras formas de preconceito, como uma atitude de colocar a outra pessoa – no caso, o homossexual – na condição de inferioridade, de anormalidade, baseada nas normas heterossexuais.


Ao longo da história da humanidade, inúmeras denominações foram usadas para identificar a homossexualidade, como pecado mortal, perversão sexual, aberração e outras expressões, por vezes ainda enraizadas em nossa cultura, refletindo o caráter preconceituoso da sociedade.


No Brasil, a criminalização da homofobia e da transfobia foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de junho de 2019. Os atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais passaram a ser enquadrados como crime de racismo. Obviamente, para o país que mais mata LGBTs no mundo, é apenas um pequeno passo, porém, uma abertura de espaço para mais justiça e igualdade.


Atitudes que configuram crime de homofobia:

• “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;

• A pena será de 1 a 3 anos, além de multa;

• Se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de 2 a 5 anos, além de multa.


As indenizações e multas para esse tipo de crime chegam até 60 mil reais, e é importante validar que a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei exclusiva sobre o tema.


Como devo proceder caso eu sofra alguma atitude criminosa?

O primeiro passo em caso de agressão física ou psicológica de cunho homofóbico é a denúncia! Toda delegacia tem o dever de atender vítimas de homofobia e, em caso de atitude criminosa, registrar o Boletim de Ocorrência.


As denúncias também podem ser feitas pelo 190 (número da Polícia Militar) e pelo Disque 100 (Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos). Em alguns estados do País, há ainda órgão públicos especializados para casos de homofobia.


O importante é buscar ajuda e denunciar!

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